SEMANA PEDAGÓGICA

O ano Letivo da Escola de Educação Básica Professor Sílvio Romero início no dia 06/02/2017,  com Formação Pedagógica com os professores no período do dia 06/02/2017 á 10/02/2017.
Na Formação Pedagógica foi realizado a atualização do PPP da escola, buscando embasamento teórico na concepção que norteia a Proposta Curricular de Santa Catarina. viabilizando maior aprendizagem aproveitou-se  o momento para a leitura do texto Teoria da Atividade para melhor aprimoramento do  planejamento por área de conhecimento de cada professor.





ABERTURA DO ANO LETIVO
A abertura do ano letivo com os alunos início  no dia 13/02/2017. A diretora fez a abertura do ano letivo  dando as boas vindas a todos e  fazendo os combinados da escola com  educandos e professores.




PRINCIPAIS COMBINADOS DA ESCOLA -2017

·         Ser estudioso e atencioso nas aulas usufruindo ao máximo o conhecimento dos professores.
·         Todo o aluno deve respeitar a autoridade dos professores e da direção da escola.
·         Comparecer bem asseado à escola (estar com roupa limpa, ter tomado banho, estar penteado).
·         Fazer todos os trabalhos e temas com responsabilidade.
·         Ter material básico necessário, solicitado pelos professores.
·         Respeitar e cumprir ordens estabelecidas pelos professores para entrega de trabalhos e realizações de provas, os trabalhos serão aceitos na data marcada com peso 10,0 e em segunda data com peso 5,0.
·         Realizar provas atrasadas quando apresentar atestados médicos, ortodônticos e odontológicos, ou justificativa dos pais ou responsáveis. Combinar com os professores data para prestar a avaliação
·         Trazer câmera digital, notebook ou outro equipamento eletrônico quando solicitado pelo professor para fins pedagógicos;
·         Cada aluno tem direito a retirar um livro de cada vez da biblioteca escolar, realizando a devolução antes do próximo empréstimo.
·         Evitar brigas dentro e fora da escola.

·         Para evitar acidentes, está proibido o uso do estilete na escola.

·         Recreio no pátio da escola, saídas sem permissão são faltas gravíssimas.

·         Preservar a organização e limpeza da sala de sala de aula.
·         Zelar pela conservação do ambiente escolar: No caso de estrago no prédio, mobiliário ou material de uso coletivo e do material individual do aluno, exigir-se-á do aluno o ressarcimento e/ou reposição dos prejuízos causados por ele mesmo num prazo máximo de oito dias.
·         Ter o máximo de cuidado com os equipamentos da sala de informática. Desligar os computadores ao sair da sala.
·         O aluno é responsável pelo seu material de uso diário, dinheiro e joias que traz para a Escola. Não é obrigação da escola nem do professor, resguardá-lo e a escola não se responsabiliza pela perda.
·         Na cozinha não será permitido trânsito de pessoas, é de exclusividade da cozinheira. Caso o aluno necessite de atendimento da cozinha (chá) deverá se dirigir ao professor da sala para ser encaminhado.

·         Celular: conforme a lei 14363/2008, é proibido o uso do celular em durante as aulas. Caso isso ocorra o aparelho será recolhido pelo professor ou direção. A devolução do mesmo será feita para os pais ou responsáveis. Para evitar situações desagradáveis oriente seu filho a deixar o celular em casa em caso de necessidade, há o telefone da escola 3664-6594.

·         Consulta médica, dentárias, viagens devem ser marcadas, preferivelmente, fora do horário escolar.

·         Pais devem evitar pedir aos filhos para sair antes para fazer compras. Em caso de médico ou dentista o aluno pode ausentar-se da escola comunicando a direção.


É EXPRESSAMENTE PROIBIDO AO ALUNO

·         Entrar em ambientes de acesso restrito (direção, secretaria, sala dos professores, biblioteca, sala de informática, cozinha e almoxarifado) sem ser convidado.
·         Portar arma ou objetos perigosos, no ambiente escolar.
·         Mascar chicle, chupar balas, comer frutas ou qualquer alimento durante as aulas.

·         Trazer material alheio às atividades escolares como: telefone celular, fones de ouvido, outros objetos ou substâncias que atrapalhem a aula ou que coloque em risco a segurança alheia.
·         Trazer câmara digital, notebook ou outro equipamento eletrônico quando não solicitado pelo professor para fins pedagógicos.
·         Acessar sites sociais como MSN, FACEBOOK, TWITER, ou pornográficos nos computadores da sala de tecnologias ou nos seus próprios notebooks quando estiverem fazendo uso na escola e celular;
·         Ausentar-se da sala de aula durante as aulas, troca de salas (1 minuto) ou perambular pelas dependências da escola, deixando de assistir as aulas.
·         Provocar algazarra ou desordem em qualquer ambiente escolar.
·         Ocupar-se durante as aulas com atividades estranhas as mesmas.
·         Organizar festas de aniversário ou coquetéis no recinto escolar;
·         Trazer lanches e refrigerantes quando não autorizados pela direção da escola;
·         Não é permitida a saída dos alunos do recinto escolar em período de aula, salvo, caso de extrema necessidade médico, dentista, mediante solicitação dos pais ou responsáveis.
·         É proibido NAMORAR (beijar, agarrar, passar mão) dentro da escola e suas imediações limítrofes. Sendo possível advertência verbal, comunicação escrita aos pais e outras penalidades previstas pelo PPP.
·         Fugir das aulas, ausentar-se das dependências escolares, pular o muro;
·         Praticar qualquer manifestação de bullying contra qualquer membro da comunidade escolar;

MEDIDAS DISCIPLINARES
                A escola procura solucionar os problemas comportamentais por meio de atendimentos individuais (advertências verbais, escritas);
       A advertência verbal poderá ser feita pelo professor da turma ou pela direção;
Ø  Advertência escrita quando for a primeira o professor fará o registro no diário de classe on-line e quando for advertido pela direção no livro de registros;
Ø  Advertência por escrito comunicando os pais e convocando-os a comparecer a escola. A reincidência implicará em suspensão por tempo indeterminado (dependendo da gravidade);
Ø  Caso os pais não compareçam à escola será encaminhado ofício ao Conselho Tutelar que tomará as devidas providências;


UNIFORME DIÁRIO
·       O aluno deve apresentar-se uniformizado diariamente: camiseta branca ou com emblema da escola, calça ou bermuda azul marinho (azul escuro).  Para as aulas de Educação Física também deverá uniforme escolar.
·         Usar o uniforme escolar obrigatoriamente em todos os dias da semana. É de responsabilidade dos pais verificar que seu filho saia de casa uniformizado. No ensino noturno não é obrigatório o uso do uniforme, mas deverá ser usado roupas descentes e adequadas ao ambiente escolar.
·         Boné somente onde há necessidade.
·         Será permitido calção de elanca padrão da escola para as meninas, desde que seja com camiseta longa.
               
EEB. Professor Silvio Romero
Bom Jesus do Oeste - SC
Fevereiro de 2017.

REUNIÃO GRÊMIO ESTUDANTIL

No dia 23/02/2017, o Grêmio Estudantil se reuniu para planejar o projeto da Rádio Escolar. Definindo que a Rádio escolar será para divulgação de devolução de livros, alguns recados gerais da escola, funções e projetos que o Grêmio estudantil irá realizar na escola.   
Para planejar o festival do atletismo os membro do Grêmio Estudantil reuniu-se no dia 27/03/2017 que será realizado no dia 06/03/2017 com a participação de toda a unidade escolar.




ASSEMBLÉIA GERAL DA APP

 No dia 07/02/2017 reuniram-se nas dependência da E.E.B. Professor Silvio Romero, a direção da escola, professores, pais e conselho deliberativo para reunião de trabalhos da  Primeira Assembléia Geral da APP do ano letivo de 2017, com a seguinte pauta: Apresentações dos professores, direção, funcionários; Combinados da APP; prestações de contas da APP e PDDE; Conselhos participativos ; Eleição do Conselho Deliberativo Escolar; Projetos a serem desenvolvidos no ano letivo de 2017; Projeto de Leitura, Contribuição anual; Rifa de Páscoa e assuntos Gerais.





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